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( nº de 1800-01-01 )

Artigo 68º -

São atribuições do Presidente da República:
a) Representar o Estado Guineense;
b) Defender a Constituição da República;
c) Dirigir mensagens à Nação e à Assembleia Nacional;
d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;
e) Ratificar os tratados internacionais;
f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados a Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;
g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
h) Empossar o Primeiro-Ministro;
i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;
j) Criar e extinguir Ministérios e Secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;
l) Presidir ao Conselho de Estado;
m) Presidir ao Conselho de Ministros, quando entender;
n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forcas Armadas;
p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;
q) Nomear e exonerar os embaixadores, ouvido o Governo;
r) Acreditar os embaixadores estrangeiros;
s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
t) Indultar e comutar penas;
u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos termos do artigo 85°, 11° 1, aliena), da Constituição;
v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, n° 1, alínea i), da Constituição;
x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.
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